Uma criança que venceu o concurso cultural “Boiadeirinha do Aquática” deverá receber R$ 6.182,44 após a Justiça entender que a experiência prometida com a cantora Ana Castela não foi entregue conforme anunciado. A decisão foi proferida pelo juiz José Elias Themer, da 10ª Vara Cível de Sorocaba (SP).
O concurso foi promovido pelo Aquática American Park, em Águas de Lindóia, no interior de São Paulo. De acordo com a campanha, as participantes mais votadas receberiam ingressos para o evento, enquanto a vencedora teria direito a uma “experiência especial” com Ana Castela, incluindo acesso ao camarim. Por se tratar de uma menor de idade, a divulgação também previa o acompanhamento de um responsável legal.

Segundo o processo, a menina mobilizou familiares e conhecidos para conquistar votos e acabou declarada vencedora. Para participar do evento, a família afirma ter gastado R$ 1.182,44 com roupas, acessórios temáticos, chapéus e deslocamento até Águas de Lindóia.
Problemas durante o evento
Ainda conforme o processo, no dia do evento a criança teria enfrentado problemas de organização, falta de informações, longa espera e exposição à chuva.
A família também relatou que, no momento do encontro com Ana Castela, a menina teria sido afastada da mãe, apesar de a publicidade prever a presença de um responsável. Segundo a ação, o contato com a cantora teria se limitado a um abraço e uma fotografia.
Na avaliação do magistrado, a relação entre a família e os responsáveis pelo evento era de consumo. Dessa forma, a publicidade divulgada pela organização passou a integrar as obrigações assumidas pelo fornecedor.
Para a Justiça, a experiência efetivamente oferecida à criança não correspondeu ao que havia sido anunciado no concurso, caracterizando falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta.
Indenização
A sentença determinou o ressarcimento dos R$ 1.182,44 gastos pela família. O entendimento foi de que as despesas estavam diretamente relacionadas à participação no concurso e ao comparecimento ao evento.
A família também havia pedido R$ 20 mil por danos morais. O pedido foi acolhido parcialmente, e o valor fixado pela Justiça foi de R$ 5 mil.
Com isso, a indenização total estabelecida na sentença chega a R$ 6.182,44.











































