A atriz Isis Valverde encerrou de forma definitiva uma disputa jurídica na Justiça do Trabalho. A artista firmou um acordo financeiro com uma ex-cozinheira que trabalhou em sua residência. A ação trabalhista, que tramitava desde 2022, foi extinta após a homologação de um pagamento de R$ 30 mil — quantia significativamente inferior aos R$ 385 mil pleiteados inicialmente pela autora do processo.
Diferente de boatos e títulos sensacionalistas que circularam recentemente nas redes sociais, a ação possui natureza estritamente trabalhista (esfera cível/trabalhista), não havendo qualquer relação com o âmbito criminal ou risco de prisão para a atriz.

As alegações da ex-funcionária
De acordo com os autos do processo, a cozinheira prestou serviços na casa de Isis Valverde entre março de 2014 e novembro de 2021. Na petição inicial, a trabalhadora alegava o descumprimento de diversas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Jornada exaustiva: A funcionária relatou que cumpria expediente diário das 8h30 às 20h ou 20h30.
- Intervalo irregular: Ela afirmou que dispunha de apenas 20 minutos para o almoço, desrespeitando o período mínimo de uma hora previsto por lei.
- Acúmulo de funções: A defesa da trabalhadora sustentou que, além dos serviços da cozinha, ela passou a desempenhar outras tarefas domésticas sem a devida contraprestação financeira.
Diante disso, a ex-funcionária solicitava indenizações por horas extras, diferenças no recolhimento do FGTS, multa rescisória e reparação por danos morais.
Defesa contestou valores e propôs conciliação
A equipe jurídica de Isis Valverde contestou integralmente as acusações anexadas ao processo, classificando as cifras exigidas como desproporcionais à realidade do vínculo empregatício. Os advogados da atriz também tentaram impugnar o pedido de gratuidade de Justiça feito pela autora, mas o requerimento foi mantido pelo magistrado.
Para evitar o prolongamento do litígio e os custos de um julgamento definitivo, ambas as partes optaram pela conciliação.
Detalhes do acordo firmado
O termo de conciliação fixou a quantia de R$ 30 mil, dividida em seis parcelas iguais de R$ 5 mil. A discriminação das verbas indenizatórias ficou estabelecida da seguinte forma:
- R$ 21.000,00: referentes ao período do intervalo intrajornada não gozado;
- R$ 6.500,00: a título de indenização por danos morais;
- R$ 2.500,00: correspondentes a multas previstas na legislação celetista.
Com os pagamentos em andamento e a devida homologação do juiz, o processo aguarda apenas os trâmites burocráticos para o arquivamento definitivo.











































