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Isis Valverde faz acordo na Justiça do Trabalho e encerra processo de ex-cozinheira

Atriz pagará R$ 30 mil à ex-funcionária que pedia inicialmente R$ 385 mil por jornada excessiva e acúmulo de funções.

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Isis Valverde - Foto: Reprodução

A atriz Isis Valverde encerrou de forma definitiva uma disputa jurídica na Justiça do Trabalho. A artista firmou um acordo financeiro com uma ex-cozinheira que trabalhou em sua residência. A ação trabalhista, que tramitava desde 2022, foi extinta após a homologação de um pagamento de R$ 30 mil — quantia significativamente inferior aos R$ 385 mil pleiteados inicialmente pela autora do processo.

Diferente de boatos e títulos sensacionalistas que circularam recentemente nas redes sociais, a ação possui natureza estritamente trabalhista (esfera cível/trabalhista), não havendo qualquer relação com o âmbito criminal ou risco de prisão para a atriz.

Isis Valverde faz acordo na Justiça do Trabalho e encerra processo de ex-cozinheira
Isis Valverde – Foto: Reprodução

As alegações da ex-funcionária

De acordo com os autos do processo, a cozinheira prestou serviços na casa de Isis Valverde entre março de 2014 e novembro de 2021. Na petição inicial, a trabalhadora alegava o descumprimento de diversas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Jornada exaustiva: A funcionária relatou que cumpria expediente diário das 8h30 às 20h ou 20h30.
  • Intervalo irregular: Ela afirmou que dispunha de apenas 20 minutos para o almoço, desrespeitando o período mínimo de uma hora previsto por lei.
  • Acúmulo de funções: A defesa da trabalhadora sustentou que, além dos serviços da cozinha, ela passou a desempenhar outras tarefas domésticas sem a devida contraprestação financeira.

Diante disso, a ex-funcionária solicitava indenizações por horas extras, diferenças no recolhimento do FGTS, multa rescisória e reparação por danos morais.

Defesa contestou valores e propôs conciliação

A equipe jurídica de Isis Valverde contestou integralmente as acusações anexadas ao processo, classificando as cifras exigidas como desproporcionais à realidade do vínculo empregatício. Os advogados da atriz também tentaram impugnar o pedido de gratuidade de Justiça feito pela autora, mas o requerimento foi mantido pelo magistrado.

Para evitar o prolongamento do litígio e os custos de um julgamento definitivo, ambas as partes optaram pela conciliação.

Detalhes do acordo firmado

O termo de conciliação fixou a quantia de R$ 30 mil, dividida em seis parcelas iguais de R$ 5 mil. A discriminação das verbas indenizatórias ficou estabelecida da seguinte forma:

  • R$ 21.000,00: referentes ao período do intervalo intrajornada não gozado;
  • R$ 6.500,00: a título de indenização por danos morais;
  • R$ 2.500,00: correspondentes a multas previstas na legislação celetista.

Com os pagamentos em andamento e a devida homologação do juiz, o processo aguarda apenas os trâmites burocráticos para o arquivamento definitivo.

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Conteúdo produzido pela equipe de jornalismo do Portal POP Mais, sob supervisão editorial.

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