O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda de sua propriedade, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.
Além da indenização, a sentença estabelece o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima. A defesa do artista informou que irá recorrer da decisão.

O caso aconteceu em 2022, período em que os pais da criança trabalhavam como caseiros da propriedade e residiam no local junto com os dois filhos.
Justiça determina indenização e pagamento de pensão
A decisão foi assinada em 15 de junho pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da Comarca de Goianápolis.
Segundo a sentença, Amado Batista deverá pagar uma pensão correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, contados a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos.
Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e seguirá sendo pago até a expectativa de vida projetada pelo IBGE para 2022 ou até o falecimento dos pais.
Na fundamentação, o magistrado destacou o impacto da perda para a família.
“A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação”.
O juiz também afirmou que a indenização possui caráter compensatório e pedagógico, com objetivo de reparar parte dos danos e evitar novas situações semelhantes.
Defesa afirma que houve culpa concorrente
Em entrevista ao Terra, o advogado de Amado Batista, Maurício Vieira de Carvalho Filho, afirmou que a defesa respeita a dor da família, mas discorda dos fundamentos utilizados na condenação.
Segundo ele, o cantor custeou despesas relacionadas ao funeral e manteve os pais empregados na propriedade após o ocorrido.
A sentença reconheceu responsabilidade compartilhada pelo acidente, fixando divisão de responsabilidade em 70% para o cantor e 30% para os pais da criança, considerando falhas no dever de vigilância.
Outro ponto contestado pela defesa é o indeferimento do pedido de realização de perícia técnica na fazenda, que, segundo os advogados, seria necessária para demonstrar as condições de segurança existentes no local.
O que aconteceu
De acordo com o relato apresentado pelos pais à Justiça, eles foram contratados para atuar como caseiros da fazenda em abril de 2022 e passaram a morar na propriedade com os filhos, um adolescente de 11 anos e o menino de 3 anos.
Cerca de um mês depois da mudança, a criança morreu após se afogar na piscina.
A família também alegou que o atendimento prestado após o acidente foi inadequado. Segundo os autos, o gerente teria levado a criança para atendimento em Terezópolis de Goiás, enquanto os pais sustentaram que Goiânia teria unidades mais próximas e com maior estrutura.
Outro ponto levantado foi a ausência de proteção ao redor da piscina. Os autores da ação afirmaram que haviam solicitado instalação de barreiras de segurança, versão negada pela defesa.
Segundo manifestação dos advogados, a própria decisão registrou que não houve comprovação de pedido prévio para cercamento ou bloqueio do acesso à área da piscina.
Leia a nota completa da defesa de Amado Batista:
“A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
- Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
- Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
- Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica — meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
- Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão — em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista —, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.
A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário”.











































