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STJ condena Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por uso não autorizado da música “Pra Lavar”

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Reprodução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação da empresa Aviões do Forró Gravações e Edições Musicais ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais em razão da utilização não autorizada da música “Pra Lavar”. O julgamento foi realizado na quinta-feira (2).

A ação foi movida pelos autores da obra, que alegaram exploração comercial da canção sem autorização. De acordo com o processo, a música foi gravada, executada publicamente e utilizada em CDs, DVDs e campanhas publicitárias. Além disso, trechos do refrão foram empregados em uma ação promocional de uma marca de cerveja sem a devida identificação da autoria.

Ao analisar o recurso, o STJ concluiu que houve violação dos direitos autorais e restabeleceu a indenização por danos morais, que havia sido excluída pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Para a Corte, a utilização indevida de uma obra protegida pela legislação autoral é suficiente para caracterizar o dano moral, sem a necessidade de comprovação de prejuízo específico.

Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti destacou que esse é o entendimento consolidado do tribunal. Segundo ela, uma vez comprovado o uso irregular de obra protegida por direitos autorais, o dano moral é presumido, dispensando prova concreta dos prejuízos sofridos pelos autores.

O colegiado também rejeitou o argumento de que a regravação da música teria valorizado a obra, afastando a possibilidade de indenização. Para os ministros, eventual benefício comercial ou artístico não elimina a violação aos direitos do autor, protegidos pela Lei nº 9.610/1998.

O processo teve início após decisão de primeira instância favorável aos compositores, que reconheceu o direito à indenização por danos materiais e morais. Em segunda instância, o TJPE manteve apenas a condenação por danos materiais, entendendo que não havia elementos suficientes para justificar a reparação moral. Agora, o STJ reformou esse entendimento e restabeleceu a indenização de R$ 100 mil.

A ação é direcionada à empresa Aviões do Forró Gravações e Edições Musicais, responsável pela administração da banda. Embora o grupo tenha encerrado suas atividades em 2018, a empresa permanece em funcionamento e responde judicialmente pelo caso.

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Conteúdo produzido pela equipe de jornalismo do Portal POP Mais, sob supervisão editorial.

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